Compliance Trabalhista

O termo compliance tem origem no idioma inglês, especificamente no verbo to comply, que significa cumprir, executar, obedecer, satisfazer o que foi imposto, ou seja, está relacionado a cumprir uma norma, uma regra, uma determinação.

No campo jurídico brasileiro o Compliance tomou notoriedade a partir da promulgação da Lei 12.846/13, Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em 2014 e o Decreto 8.420/2015, uma vez que todas as empresas brasileiras e seus dirigentes passaram a ser expostos a graves consequências, na esfera civil e administrativa, por práticas de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, praticadas em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

Dessa forma, o Compliance se encarrega da criação, implementação e fiscalização de normas de condutas e posturas internas da empresa, com a finalidade de gerar consciência sobre deveres e obrigações na prevenção de riscos legais e regulatórios Além disso, possui ainda a função de distribuir responsabilidades entre os indivíduos que cooperam na sua administração.

O Compliance Trabalhista deve ser utilizado para a criação, a disseminação e a aplicação de um código de conduta eficaz, que tenha como objetivo envolver empregados e empregadores no cumprimento das normas internas da empresa, da legislação trabalhista, contribuindo para um ambiente de trabalho sadio e equilibrado.

A busca por resultados e a otimização de recursos mostram-se cada vez mais complexas, o que torna o processo de gestão de pessoas uma ferramenta essencial na prática de condutas éticas e legais, a fim de que se tenha um ambiente corporativo livre de problemas de relacionamento entre colegas de trabalho e, principalmente entre gestores e subordinados.

Em relação aos profissionais que exercem cargos de chefia e os empregadores é importante destacar a aplicação do Compliance de forma a evitar ações judiciais motivadas por assédio moral ou sexual. Estabelecer um canal de denúncia onde os funcionários afetados, seja pelo assédio moral, seja pelo assédio sexual ou ainda por atos discriminatórios, possam denunciar sem ter sua vida exposta e com a  garantia de que os fatos narrados serão investigados pelo comitê de compliance e que medidas punitivas serão adotadas, é de suma importância para o sucesso da organização e seu posicionamento na sociedade.

Ressalta-se que para o sucesso de um programa de Compliance Trabalhista as punições aplicadas devem ser proporcionais às faltas cometidas para que não haja um desacreditamento no programa, mas provando que o Código de Conduta deve ser seguido em conformidade com as normas estabelecidas e punições previstas.

Além disso, é importante que essa empresa buscando estar em compliance, ou seja, em conformidade com leis e regulamentos internos e externos, cumpra a legislação trabalhista e atenda ao estabelecido em seu Código de Conduta.

Aos empregados também cabe agir em Compliance para que não se submetam às práticas ensejadoras de justa causa do contrato de trabalho, devendo cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, as normas internas da empresa e atentar-se para as normas de relacionamento com seus colegas de trabalho e superiores, evitando práticas discriminatórias, ofensivas ou que constituam assédio.

A legislação trabalhista é complexa, exige um conhecimento amplo não apenas das normas previstas na CLT, mas do Acordo ou Convenção Coletiva da categoria, além de Súmulas, Orientações Jurisprudenciais, decisões dos Tribunais Regionais e TST, além da necessidade de se conhecer a empresa, seus regulamentos internos, políticas e Código de Conduta. Nesse ínterim é importante destacar que muitos empregadores deixam de estar em Compliance por mero desconhecimento das normas legais vigentes ou por não conseguirem equilibrar suas necessidades com o que preceitua a legislação aplicada. Nesse cenário destaca-se a importância de uma assessoria jurídica de qualidade, preparada para auxiliar empresas e empresários na condução de seus negócios, a fim de que cumpram com seus objetivos e estejam em Compliance.

Tudo isso será importante na criação de um ambiente seguro, onde empregados satisfeitos e com a certeza de que serão respeitados serão mais criativos, produtivos e propagadores da boa imagem da instituição onde trabalham.

Por Andreza Molinário

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